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Lei do Caminhoneiro: Você sabe o que prevê a legislação?

Arthur Moraes 09 de Agosto de 2021

Lei do Caminhoneiro: Você sabe o que prevê a legislação?


Em vigência desde 2015, as regras ainda geram dúvidas aos profissionais do setor do transporte e aqui simplificamos os principais pontos do texto legal

 



A vida do caminhoneiro acontece na estrada. Essa é uma máxima que carrega a mais pura verdade,

 


um resumo real do ofício desses trabalhadores responsáveis pelo desenvolvimento das cidades e fundamentais para a economia do país.

 


Mas ainda que os vários dias rodando pelas estradas e a distância da família façam parte dessa rotina, alguns limites merecem a atenção de todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no setor do transporte.



Justamente para garantir os direitos dos profissionais, preservar a qualidade de vida e reduzir acidentes,

 


além de estabelecer a regulamentação da função é que foi criada a Lei do Caminhoneiro, Lei 13.103/2015, em vigor desde o ano de 2015.



Será que você sabe tudo que prevê essa legislação? Está por dentro até mesmo dos detalhes nas regras da Lei do Caminhoneiro?

 


Vamos lá! Antes de apresentarmos aqui os principais tópicos da Lei é importante destacar que ela é destinada a motoristas do transporte rodoviário de cargas e,

 


também, do transporte de passageiros, e é responsável por formatar, especialmente, a jornada de trabalho e os períodos de descanso,

 


além de, é claro, indicar os deveres da categoria, como, por exemplo, a realização obrigatória do exame toxicológico na admissão e no desligamento do trabalhador.



Vamos, agora, aos principais pontos da Lei:

 


 

Jornada de trabalho

 

Com a Lei do Caminhoneiro a jornada de trabalho passou a ter um limite de até 8 horas diárias de trabalho, sem horário fixo,

 


podendo ter o acréscimo de 2 horas extras - e as horas excedentes só poderão passar para 4 horas por dia se houver convenção coletiva ou acordo.




Mas e se o motorista estiver fora da estrada?



Bem, se ele estiver à disposição da empresa, então a hora será computada como carga horária de trabalho.

 


Já para pernoite, espera, refeições e descanso, as horas não são contabilizadas.

 


Os horários de intervalos de descanso e para lanches são definidos pelo próprio motorista, bem como o início e fim da jornada - desde que seja encerrada em até 12 horas.




Também existem outras regras neste tópico que merecem atenção:



  • - Tempo de direção: no máximo 5 horas seguidas sem intervalo;

  • - Tempo de espera: (horas para aguardar carga e descarga do veículo) esse período e o período gasto com a fiscalização de mercadoria não são computados como jornada de trabalho, mas, sim, indenizados na proporção de 30% do salário-hora normal;

  • - Carga e descarga: o prazo máximo é de 5 horas, a partir da chegada do veículo ao endereço de destino.



 

Descanso


A Lei ajudou a regulamentar também as folgas dos profissionais, com exigência de cumprimento rigoroso.



Confira como é hoje:


  • - Descanso: obrigatoriedade de parada de descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução;

  • - Almoço: obrigatoriedade de intervalo, sendo, no mínimo de 1 hora;

  • - Pausa: pausa de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, sendo que, deste período de pausa, 8 horas devem ser ininterruptas e as demais podendo ser fracionadas;

  • - Intervalo na viagem: para trajetos com duração superior a 7 dias, é necessário descanso de 24 horas semanais longe do volante - e isso sem prejuízo ao intervalo diário de 11 horas;

  • - Local para repousar: descanso deve ser feito em hotéis, pousadas, alojamentos, rodoviárias, pontos de parada e apoio ou postos de combustíveis;

  • - Revezamento: quando há mais de um motorista para revezar a viagem, os profissionais podem fazer, no máximo, 72 horas de jornada, já incluindo pausas para almoço dentro do caminhão.

  • Além disso, devem repousar por 6 horas, sem interrupções, fora do veículo;

  • - Férias: podem ser divididas em três partes, mas um desses períodos não pode ter duração menor do que 14 dias consecutivos e nenhum período pode ter duração inferior a 5 dias.


A Lei também trouxe regras para a remuneração dos profissionais: o valor não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.

 

 


Também outros direitos ficaram garantidos aos motoristas:



  • - Acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional;

  • - Atendimento médico, no Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento de enfermidades comuns à profissão;

  • - Proteção do Estado contra ações criminosas no exercício da profissão;

  • - Serviços especializados de medicina ocupacional, prevenindo doenças e outros problemas de saúde;

  • - Não responder por prejuízo patrimonial causado por ação de terceiro, excluído o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante prova do cumprimento de suas funções;

  • - Jornada de trabalho controlada e registrada de maneira confiável;

  • - Benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, voltado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.

 

 


Já na lista dos direitos, a Lei do Caminhoneiro estabelece parâmetros mais rígidos quando o assunto é exame toxicológico.

 

 

Ele deve ser feito no momento da admissão e, também, no desligamento, com direito a contraprova e confidencialidade dos resultados.

 

 

O profissional também deve se submeter ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, que é instituído pelo empregador,

 

 

pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, sendo que a recusa é considerada infração disciplina.

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